Êxodo 21:1-36

21  “Estas são as decisões judiciais que lhes deves comunicar:+  “Se comprares um escravo hebreu,+ ele servirá como escravo por seis anos, mas no sétimo ano será libertado sem ter de pagar nada.+  Se ele chegou sozinho, sairá sozinho. Se for marido de uma esposa, a sua esposa irá com ele.  Se o seu senhor lhe der uma esposa, e ela lhe der filhos ou filhas, a esposa e os filhos passarão a pertencer ao senhor dela, e ele sairá sozinho.+  Contudo, se o escravo insistir e disser: ‘Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos; não quero ser libertado’,+  o seu senhor deve levá-lo perante o verdadeiro Deus. Então, deve encostá-lo à porta ou à ombreira,* e o seu senhor deve furar-lhe a orelha com uma sovela,* e ele será seu escravo por toda a vida.  “Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não será libertada assim como é libertado um escravo homem.  Se o seu senhor não se agradar dela e não a designar como concubina, deve permitir que ela seja comprada,* mas não terá o direito de a vender a estrangeiros, pois foi desleal para com ela.  Se ele a designar para o seu filho, deve conceder-lhe os direitos de uma filha. 10  Se ele tomar para si outra esposa, não se deve reduzir em nada o que a primeira esposa recebe, no que se refere a alimentação, roupas e direitos conjugais.+ 11  Se ele não lhe der estas três coisas, ela sairá livre, sem pagar nada. 12  “Quem ferir um homem e causar a sua morte será morto.+ 13  Porém, se ele fizer isso sem querer, e o verdadeiro Deus permitir que isso aconteça, irei designar-te um lugar para onde ele possa fugir.+ 14  Se um homem ficar furioso com o seu próximo e o matar deliberadamente,+ esse homem deve morrer, mesmo que o tenhas de tirar de perto do meu altar.+ 15  Quem agredir o seu pai ou a sua mãe será morto.+ 16  “Se alguém raptar um homem+ e o vender, ou for encontrado com ele em seu poder,+ será morto.+ 17  “Quem amaldiçoar* o seu pai ou a sua mãe será morto.+ 18  “Isto é o que deve acontecer quando dois homens se envolvem numa disputa, e um fere o outro com uma pedra ou com o punho,* e este não morre, mas fica de cama: 19  se ele se conseguir levantar e andar fora de casa com o auxílio de um bastão, aquele que o feriu ficará livre de punição. Apenas dará indemnização pelo tempo de trabalho que o homem ferido perder até ficar completamente curado. 20  “Se um homem ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pau, e o escravo morrer pela sua mão, o escravo será vingado.+ 21  Contudo, se ele sobreviver um ou dois dias, não deverá ser vingado, porque foi comprado com o dinheiro do seu senhor. 22  “Se homens lutarem entre si e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,*+ mas não houver um acidente fatal,* aquele que causou o acidente pagará a indemnização que lhe for imposta pelo marido da mulher; ele deve pagá-la por meio dos juízes.+ 23  Porém, se houver um acidente fatal, dar-se-á vida por vida,*+ 24  olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,+ 25  queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, pancada por pancada. 26  “Se um homem ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e o escravo perder o olho, ele deve libertar o escravo em compensação pelo seu olho.+ 27  E, se fizer cair o dente do seu escravo ou da sua escrava, libertará o escravo em compensação pelo dente. 28  “Se um touro escornar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o touro será apedrejado até à morte,+ e a sua carne não deve ser comida; mas o dono do touro ficará livre de punição. 29  No entanto, se o touro costumava escornar, e o seu dono tiver sido advertido, mas não o tiver mantido preso, e o touro matar um homem ou uma mulher, o touro deve ser apedrejado e o seu dono também deve ser morto. 30  Se lhe for imposto um resgate,* ele pagará como preço de redenção pela sua vida* tudo o que lhe for imposto. 31  Se o touro escornar um menino ou uma menina, deve-se aplicar ao dono do touro esta mesma decisão judicial. 32  Se o touro escornar um escravo ou uma escrava, o dono do touro pagará 30 siclos* ao senhor do escravo, e o touro será apedrejado até à morte. 33  “Se um homem deixar um poço aberto ou escavar um poço e não o cobrir, e um touro ou um jumento cair lá dentro, 34  o dono do poço deve pagar uma indemnização.+ Deve pagar o valor ao dono do animal, e o animal morto passará a pertencer-lhe. 35  Se o touro de um homem ferir o touro de outro, e o touro ferido morrer, então, eles venderão o touro vivo e dividirão entre si o valor pago por ele; devem também dividir entre si o animal morto. 36  Contudo, se já se sabia que o touro costumava escornar, mas o seu dono não o tiver mantido preso, ele dará uma compensação, touro por touro, e o animal morto passará a pertencer-lhe.

Notas de rodapé

Ou: “à lateral da porta”.
Instrumento usado para fazer pequenos furos.
Lit.: “resgatada”.
Ou: “invocar o mal sobre”.
Ou, possivelmente: “uma ferramenta”.
Ou: “ferimento grave”.
Lit.: “e os seus filhos saírem”.
Ou: “alma por alma”.
Ou: “for imposta uma reparação”.
Ou: “alma”.
Um siclo equivalia a 11,4 g. Veja o Ap. B14.

Notas de estudo

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